Faixa
Etária | Maxi QC | Clássico QC | Ideal QC | Ideal QP | Superior QP |
Acomodação | Enf. | Enf. | Enf. | Apto. | Apto. |
Abrangência | Reg. | Reg. | Reg. | Reg. | Reg. |
Coparticipação | Não | Não | Não | Não | Não |
0 a 18 | R$ 125,93 | R$ 163,03 | R$ 206,41 | R$ 237,82 | R$ 344,30 |
19 a 23 | R$ 171,02 | R$ 221,41 | R$ 280,32 | R$ 322,98 | R$ 467,57 |
24 a 28 | R$ 188,11 | R$ 243,54 | R$ 308,33 | R$ 355,25 | R$ 514,31 |
29 a 33 | R$ 205,03 | R$ 265,44 | R$ 336,07 | R$ 387,20 | R$ 560,56 |
34 a 38 | R$ 208,10 | R$ 269,43 | R$ 341,11 | R$ 393,02 | R$ 568,99 |
39 a 43 | R$ 218,51 | R$ 282,90 | R$ 358,17 | R$ 412,68 | R$ 597,43 |
44 a 48 | R$ 309,65 | R$ 400,90 | R$ 507,56 | R$ 584,80 | R$ 846,63 |
49 a 53 | R$ 418,01 | R$ 541,21 | R$ 685,20 | R$ 789,47 | R$ 1.142,93 |
54 a 58 | R$ 501,61 | R$ 649,46 | R$ 822,25 | R$ 947,37 | R$ 1.371,53 |
59 ou + | R$ 755,45 | R$ 977,96 | R$ 1.238,16 | R$ 1.426,58 | R$ 2.065,27 |
|
Carência |
Itens
|
Grupos
|
Procedimentos
|
Carências Contratuais
|
Redução para novos associados
|
Advindos de operadoras congêneres
|
A
|
Consultas médicas
|
Todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, exceto psicologia e psicoterapia.
|
30 dias
|
24 horas Rede Fidelizada*
|
24 horas Rede Fidelizada*
|
Exames complementares
|
Raios X simples, exames de análises clínicas simples decorrentes de consulta s médi ca s, exceto aqueles especificados e/ou pernentes a futuras atualizações do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
|
180 dias
|
Serviços auxiliares
|
Fisioterapia, sessões com nutricionista, sessões com fonoaudiólogo, sessões com terapeuta ocupacional, acupuntura e psicoterapia.
|
B
|
Exames complementares
|
Ultrassonografia, mamografia, exames endoscópicos, exames radiológicos contrastados, exames anatomia patológica e citopatológica, ecocardiograma uni e bi dimensional, eletromiografia, fonocardiograma, prova ergométrica, exames de medicina nuclear, laparoscopia e prova de função respiratória.
|
180 dias
|
60 dias ou 30 dias na Rede Fidelizada
|
60 dias ou 30 dias na Rede Fidelizada*
|
C
|
Exames complementares e casos clínicos e cirúrgicos
|
Tomografia computadorizada, ressonância magnética e todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, exceto aqueles descritos no item D.
|
180 dias
|
120 dias
|
90 dias ou 60 dias na Rede Fidelizada*
|
D
|
Casos clínicos e Cirúrgicos
|
Cirurgias do sistema cardio-circulatório, neurocirurgiais, incluindo cirurgias de coluna, cirurgias bucomaxilofacial, cirurgias cardíacas e neurológicas, sessões de hemodiálise e diálise e transplantes previstos no anexo da RN 428/2017, bem como suas atualizações complementares.
|
180 dias
|
180 dias
|
120 dias ou 90 dias na Rede Fidelizada*
|
E
|
Casos clínicos e cirúrgicos
|
Parto a termo.
|
300 dias
|
300 dias
|
300 dias
|
Unidades Preferenciais Rede Fidelizada: Amil Infantil, Hospital Memorial, Memorial Todos os Santos, Memorial Rocha Miranda, Memorial Barra Centro Médico, Memorial Penha, Memorial Vista Alegre, Hospital São Matheus, Centro Médico Memorial, Hospital Tijuca, Hospital do Méier, Assim - Centro Médico Duque de Caxias, Assim - Centro Médico Copacabana, Assim - Centro Médico Niterói, Assim - Centro Médico Nova Iguaçu, Assim - Centro Médico Tijuca, Assim - Centro Médico Campo Grande, Hospital de Clínicas Engenho de Dentro, Hospital São Sebastião, Oncorio, Memorial São Gonçalo, Centro Médico Memorial Santa Cruz e Memorial Bonsucesso.
|
Critérios de Redução de Carência
|
Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
Redução de carência válida para titulares e dependentes com até 58 anos 11 meses e 29 dias.
Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior.
Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 30 dias do último vencimento pago, ou 30 dias do desligamento da empresa.
Reduz carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, exceto para planos hospitalares, Nipomed e outros cartões de descontos.
Beneficiários que queiram mudar da categoria enfermaria para apartamento terá que cumprir carência de 06 meses para nova acomodação.
Documentos para ex – beneficiários de planos individuais: apresentar declaração de permanência da operadora, cópia dos 03 últimos boletos quitados e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar cópia do contrato anterior.
Documentos para ex – beneficiários de planos empresariais: apresentar carta original da operadora contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes do titular e dependentes se houver com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, e cópia da carteirinha, caso não tenha a carteirinha deverá encaminhar a carta original da operadora.
Redução especial para advindos da concorrência* – Válido somente para clientes com no mínimo 12 meses ou mais de permanência no plano anterior e com até 30 dias de cancelamento. * A redução de carência especial é válida somente para o titular e seus dependentes, quando oriundo das seguintes operadoras: Amil, Unimed Rio, Caberj, Golden Cross, Bradesco e Sul América.
Redução para advindos da concorrência **– Válido somente para clientes com no mínimo 6 meses ou mais de permanência no plano anterior e com até 30 dias de cancelamento.
** A redução de carência para advindos da concorrência será válida para os beneficiários que possuírem produtos devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
|
|
Mais Informações |
Taxa de Cadastro
|
R$ 20,00 por proposta
|
Área de Comercialização/ Utilização
|
O plano Clássico pode ser comercializado nos municípios de: Angra dos Reis, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti.
Os planos Ideal e Superior podem ser comercializados nos municípios de: Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campo dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Paracambi, Queimados, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.
|
Avaliação Médica
|
Beneficiários de 59 a 69 anos e dependentes a partir de 02 anos deverão passar pela entrevista medica.
|
Diferenciais de Coberturas
|
Cobertura de despesas com acompanhantes na opção quarto particular (privado) - para internados menores de até 18 anos e maiores de 58 anos.
|
Regras Gerais
|
Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
Atendendo à Instrução Normativa da Receita Federal, todas as propostas deverão ser acompanhadas da cópia de documento com o número do CPF de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) com idade igual ou superior a 8 anos.
A matricula do cliente pode ser conferida através do telefone - (21) 3553 9188
Orientações Gerais:
- A ausência do número de contrato do cliente (impossibilita que seja feito o pós-venda pela Club Care para conferência, correção e a falta dos dados do cliente).
- Endereço incompleto (número da residência, bairro, CEP, bloco e etc.).
- Falta de e-mail do cliente (impossibilita o envio de informações, 2º via de boleto, cobrança e etc.).
- Número do CPF é obrigatório, para adultos e para menores de 18 anos.
- Será obrigatório nas propostas quando menor a Declaração de Nascido Vivo, esta informação consta na certidão de nascimento.
Atenção: quando for anexado o RG do menor, será necessário o número também que consta na certidão de nascimento.
Para beneficiários titulares com idade inferior a 18 anos, o responsável financeiro poderá ser pai, mãe ou avós.
Avós como responsáveis financeiros será necessário enviar carta de próprio punho declarando a responsabiliade financeira do titular menor, junto com a certidão de nascimento.
|
Periodo de Reajuste
|
Mês de reajuste anual - Fevereiro
|
Prazo de Entrega das Propostas
|
Toda proposta deve ser entregue no ClubeCare, até no máximo 48 horas da data de assinatura.
|
Vigência/ Vencimento
|
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência.
Os valores mensais serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta corrente do titular.
|
Fechamento da produção
|
Início da Vigência
|
Vencimento do Boleto
|
Dia 11 a 20
|
Dia 10 do mês seguinte
|
Dia 10 do mês da vigência
|
Dia 21 a 30
|
Dia 20 do mês seguinte
|
Dia 20 do mês da vigência
|
Dia 01 a 10
|
Dia 01 do mês seguinte
|
Dia 01 do mês da vigência
|
Movimentação Cadastral
|
As solicitações de alterações cadastrais deverão ser feitas por escrito à Administradora, ou apresentadas com a documentação completa por meio dos canais de atendimento próprios, com antecedência mínima de 20 dias, considerando-se sempre o dia correspondente ao início de vigência do benefício.
Toda movimentação de inclusões, exclusões, cancelamento do contrato, deve ser tratada com o Clube Care Administradora de Benefícios.
|
Transferência de Plano
|
A transferência de plano poderá ser solicitada para plano de categoria superior e será realizada sempre no mês de renovação anual da apólice coletiva, respeitadas as demais regras vigentes neste benefício.
A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 20 dias.
|
Reajuste das Mensalidades
|
Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações: 1. Reajuste financeiro; e 2. Por índice de sinistralidade.
No mês subsequente ao aniversário do beneficiário: 1. Por mudança de faixa etária.
O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora. Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a Club Care fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.
|
Telefones Úteis
|
Central de atendimento Assim: (21) 2102-9797
Central de atendimento Clube Care: (21) 3553-9188
|
Cancelamento do Contrato
|
O atraso de prazo superior a 30 dias no pagamento da mensalidade do plano coletivo por adesão acarreta o cancelamento do contrato e as mensalidades em aberto constituem dívida.
Em casos de migração ou desistência, é necessário enviar carta de próprio punho, assinada pelo titular do plano, para o cancelamento do contrato, desde que não existam boletos em aberto.
Poderá ocorrer à cobrança em Juízo dos valores das respectivas faturas não paga pelo titular.
Caso ocorra a perda da elegibilidade na Entidade o contrato poderá ser cancelado.
|
|
Quem Pode Aderir |
Comerciantes e prestadores de serviços associado ANC.
|
|
Documentos Necessários |
Titular
- Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) - Cópia do holerite com até 90 dias do mês de competência ou carteira profissional (foto, qualificação civil e registro na empresa) ou contrato de trabalho comprovando vínculo com empresas do comércio ou serviços, ficha de filiação a entidade, holerite, CPTS comprovando vínculo a empresa do comércio.
Cônjuge:
- Cópia do RG, CPF
- Certidão de casamento
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Companheiro(a):
- Cópia do RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Declaração de união estável de próprio punho, contendo o número do RG e do CPF, endereço, tempo de convívio, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a), e número do RG e assinatura de 02 testemunhas.
Filhos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Se houver menores:
- Cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para nascidos a partir de 01/2010)
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Enteados solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
Titular casado
- Cópia da certidão de casamento, certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do enteado
- CPF (se maior de idade) e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
Titular com companheiro(a)
- Declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio e firma reconhecida do titular e do companheiro(a) e assinatura de 02 testemunhas,constando a dependência ecônomica do enteado,
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS-Cartão Nacional de Saúde do enteado.
Filhos adotivos solteiros até 21 anos 11 meses e 29 dias ou universitário até 23 anos 11 meses e 29 dias:
- Cópia da sentença de adoção, certidão de nascimento
- RG, CPF
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular:
- Cópia da Tutela ou do Termo de Guarda, e cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) do tutelado.
- Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício, desde que ele seja solteiro, podendo ser solicitado documentação complementar.
Filhos inválidos de qualquer idade:
- Cópia da certidão de nascimento, RG
- CNS (Cartão Nacional de Saúde)
- Certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Atenção: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
|
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário